Apesar das suas consequências devastas para o organismo, o RBF não está legislado, sendo deste modo permitido que prolifere em quase todos os sectores de actividade humana, não só nos técnicos de máquinas e trabalhadores fabris, mas também em muitas actividades de lazer e em muitos enquadramentos de transportes públicos. A legislação presentemente adoptada é inadequada e prejudica imenso o avanço científico. Apesar de claras evidências científicas que demonstram que fenómenos acústicos afectam mais do que apenas o ouvido, o «ruído» continua a ser avaliado partindo do princípio que só o que é audível é prejudicial. A doença vibroacústica nunca poderá ser identificada como uma patologia ambiental e ocupacional sem que o RBF, o seu agente causador, seja também reconhecido e adequadamente avaliado.A exposição a RBF tem efeitos mutagénicos o que é evidenciado pelo acréscimo do desenvolvimento de tumores entre as populações humanas, e de metaplasias e displasia em populações animais, além de induzir o espessamento das estruturas cardíacas, como já foi referido anteriormente. O tempo de exposição determina os sinais/sintomas demonstrados pela população sujeita a ambientes com RBF, sendo tanto mais graves quanto maior o tempo de exposição, como pode ser compreendido através dos dados seguintes:
->Estádio I – ligeiro
(1-4 anos)
Ligeiras alterações de humor, indigestão e pirose, infecções da oranfaringe e bronquite.
->Estádio II – moderado
(4- 10 anos)
Dor no peito, alterações de humor bem definidas, dores lombares, fadiga, infecções da pele por fungos, vírus e parasitas, inflamação da superfície gástrica, dor a urinar e sangue na urina, conjuntivite e alergias.
->Estádio III - severo
(mais de 10 anos)
Distúrbios psiquiátricos, hemorragias da conjuntiva e dos epitélios nasal e digestivo, varizes e hemorróidas, úlceras duodenais, cólon espástico, decréscimo na acuidade visual, cefaleias, dores articulares e musculares intensas, alterações neurológicas.
Dados do estudo realizado pelo médico Nuno A. A. Castelo Branco e pela doutora Mariana Alves Pereira.